495 – IPTU com desconto

Para o Saci, deveria haver um dispositivo em favor do munícipe, para condicionar o pagamento do IPTU à realização de benfeitorias de interesse público por parte do poder municipal, diferente das sanções que sofre atualmente, quando ousa praticar o gesto nobre da "desobediência civil"...
De qualquer forma, se o Leitor (a) quiser fazer jus aos 10% de desconto, o próximo dia 06 de fevereiro é a data limite. Esse é um serviço de utilidade pública deste Blog. E o Saci ainda arremata:
– Vai encarar? Se sim, João Folgadão agradece!…
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