• ANDES-SN regularizado! Plebiscitu finitum est ?
Menandro Ramos
Prof. Da FACED/UFBA
A questão da regularização do registro do ANDES-SN agora é página virada. O Ministério do Trabalho fez o que há muito já deveria ter feito. Habemus registrum regularizadum, Plebiscitu finitum est – sentenciou o Saci com um latim fajuto. Mesmo com a perseguição política do governo Lula o ANDES-SN triunfou pela tenacidade dos que acreditam que sindicato é para lutar. Só confirmou o que já sabemos de sobra.
Uma excelente vitória para os trabalhadores da educação e para os sindicatos combativos. Claro que para os “acordistas” significa problema futuro. Os que diziam que a APUB não podia se manter filiada a uma instância “ilegal” – valendo-se da retórica legalista – certamente estão agora mordendo os próprios punhos.
Há quem entenda que, nesse caso, o tal plebiscito proposto pelos proifenses, não faz o menor sentido.
Veja o que o site do ANDES-SN publicou:
Ministério do Trabalho regulariza registro sindical do ANDES-SN
A partir desta sexta-feira (5/6), o ANDES-SN volta a representar plenamente os docentes das instituições públicas do ensino superior. Por despacho do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, datado de 4/5/2009, publicado na página 165, Seção 1, do Diário Oficial da União, foi restabe-lecido o Registro Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Supe-rior – ANDES SINDICATO NACIONAL, para que represente em todo o território nacional, os docentes em ensino superior do setor público. O ato publicado mantém a suspensão apenas no que se refere à representatividade dos docentes do setor privado, contestada por entidades que apresentaram impugnações ou manifestaram conflito de base com o ANDES-SN, tanto em 2003 quanto em 2009 .
(Fonte: www.andes.org.br)
Parabéns para todos nós que acreditamos na luta como vetor de transformação da sociedade ” para melhor”!
junho 5, 2009 às 9:06 pm |
Não há razão mais de ser do tal plebiscito.
Caso ele vote a saída da APUB do ANDES isso suscitará consequências jurídicas graves. Se o ANDEs qauiser pode pedir judicialmente o direito de posse sobre todo o patrimõnio físico da APUB, para instalar aí a sua secção sindical, com o nome de APUB ou não.
Pode ser que apenas o ANDES crie sua secção sindical em outro lugar. Mas o fato irretorquível é que quem não se associar ao ANDES ficará sem representação sindical pois pela unicidade sindical só pode haver um sindicato nacional representanado a categoria enunciada no despacho do Ministro do Trabalho ( fundamentado na CLT, art.517, e na CF/88, art.8.º, II,).
junho 6, 2009 às 1:09 am |
Caro Menandro,
Se de fato este era o principal problema alegado pelos que desejavam separar a Apub de si mesma (pois entidade fundadora do ANDES-SN), mudando de modo definitivo o curso de sua historia para torná-la uma entidade completamente domesticada, creio que o tal motivo alegado (mas não verdadeiro pois o ANDES sempre existiu enquanto sindicato antes, durante e depois do registro sindical)agora está extinto. O ANDES-SN para os que só acreditam na concessão legal é o único sindicato dos professores do ensino superior, talvez seja o caso da direção da APUB voltar os olhos para a questão candente do plano de saúde (eu também sou usuário do plano que desejam extinguir à força) e fazer sim debates e assembléias para responder aos questionamentos de todos os colegas.
Viva a APUB-SSind secção sindical do ANDES-SN, Viva o ANDES-SN sindicato nacional.
Antônio Câmara
junho 6, 2009 às 10:09 am |
e o boletim da APUB não noticiou?????????????? Isto não merece uma ação na justiça?