– A diretoria não deve apitar – A.Câmara

 

Assembléia Geral, categoria sindical e greve

 

 

Antônio da Silva Câmara
Professor da faculdade de Filosofia e Ciências  Humanas
Deptº Sociologia/UFBA

 

Talvez, em função do longo tempo de  desmobilização induzida por sucessivas direções as APUB nos últimos  reitorados, tenhamos esquecido o que significa deliberação de greve tomada por  uma Assembléia Geral. Em texto anterior chamei à atenção para a revogação,  pretendida por alguns, de parágrafo da Constituição que assegura o direito de  greve e a sua deliberação em Assembléia Geral sem nenhum tipo de  procedimento posterior. Na disputa que ocorreu em 1988 os trabalhadores  conseguiram impedir este tipo de cerceamento a este direito. Talvez  surpreenda a muitos que o instrumento de greve ainda possa ser utilizado para  a defesa da classe trabalhadora, pois muitos “novos teóricos” o  enterraram com o século XX. Esqueceram no entanto de verificar que ainda  estamos em uma sociedade capitalista, sujeita a crises econômicas, e,  conseqüentemente à reversão de conquistas obtidas a duras penas pelos  assalariados. Em decorrência da presente crise, vemos a Grécia praticamente  parada por greves contra as medidas draconianas que rebaixam estupidamente o  nível de vida do povo grego, o mesmo se repete na Espanha, na Itália, na  Irlanda e em Portugal, que conseguem superar a França (onde as greves jamais  deixaram de ser realizadas) e até mesmo nos Estados Unidos, “modelo de  democracia” para o pensamento liberal.

No plano teórico, alguns textos clássicos sobre a  greve como o de Rosa Luxemburgo (isto já no início do século XX) chamavam a  atenção para deliberações que ultrapassavam o âmbito das diretorias  sindicais. No limite, sabemos que quem faz a greve é a categoria, o que  significa dizer que as diretorias de sindicato devem apenas assegurar as  condições para que isto ocorra, pois categoria pode até mesmo se auto-convocar  em caso de omissão de seu sindicato (o que mesmo no Brasil é assegurado na  Constituição). Uma greve é um momento de afirmação da luta, logo tanto pode  fortalecer o sindicato e sua direção, como mostrar a sua inoperância (e isso  não pode ser atribuído à oposição de A ou B) ou pior ainda, denunciar o seu  compromisso com os governantes e estruturas institucionais. Caso uma greve  fosse circunscrita aos limites dos associados de um sindicato não teríamos  greve em nenhum lugar do mundo, pois as taxas de sindicalização são bastante  inferiores ao número de trabalhadores ocupados (segundo Relatório da a OIT de  2007, a  taxa de sindicalizados no Brasil era de 19,1% em 2006). Uma Assembléia  deliberativa de greve congrega integrantes de toda uma categoria, para além  dos sindicalizados; quando esta ocorre e delibera escolhe também um Comando  Geral para encaminhar suas decisões. Nestes momentos de greve a categoria  encontra-se auto-representada pois a AG é instituída de modo permanente, logo  a diretoria do sindicato mesmo não perdendo suas atribuições quanto ao  cotidiano do sindicato, não lidera a greve, isto cabe ao Comando eleito em AG  (do qual também a diretoria se torna parte integrante). Se não fosse assim  certamente não teríamos a célebre retomada das greves no ABC paulista, (vide  o filme documentário ABC da Greve, de Leon Hirszman no qual aparece a força  dos metalúrgicos contra a direção sindical que tentava enquadrar a greve).

No caso da presente greve esta deliberação foi  tomada em AG, logo diz respeito a todos os docentes desta Universidade,  sindicalizados ou não, e apenas em outra Assembléia  ela poderá ser alterada ou confirmada. Utilizar os Estatutos da APUB contra a  deliberação de base é, sim, cercear o direito de greve, pois se pretende  submeter uma decisão soberana a um escrutínio secreto compreendendo parte dos  filiados ao sindicato, que poderão ou não confirmar a deliberação do fórum  legítimo de deliberação que é a Assembléia Geral. Por outro lado, perguntamos  aos que chamam ao plebiscito, como ignorar as unidades que já declararam  apoio irrestrito à decisão da AG? Como ignorar os docentes desfilados ou não  filiados ao sindicato? Como ignorar os que por convicção não pretendem  participar deste referendo/plebiscito(???)? Como ignorar aos que não reconhecem  a legalidade do Estatuto? De antemão, parece-me que se tratará da consulta a  uma parte dos docentes, talvez apenas aos que preferem a situação atual com  um sindicato dócil, que não incomoda as autoridades e não encampa as lutas da  categoria, pois parte do principio de que o governo é nosso aliado, logo não  devemos criar dificuldades para a sua gestão. 

Por esses motivos, não podemos pactuar com o  plebiscito/referendo utilizado como arma para desmoralizar a arma mais  potente de luta da classe trabalhadora: a greve.

Uma resposta to “– A diretoria não deve apitar – A.Câmara”

  1. soraya bomfim Says:

    Caro Professor Câmara, bravo! Nenhuma surpresa sobre a sua competência, um texto breve, mas substancial, que nos servirá para discussão de toda luta em função de classe trabalhadora.
    O mundo do trabalho sempre e também hoje, como sabe, padece de muita perversão para ganância de poucos e sofrimentos de muitos. Vive-se um silêncio, uma acomodação para não incomodar os que estão no mando, como se tudo estivesse normal. Obrigada Saci, abs.

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